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Dúvidas referente à Vasos de Pressão e NR-13

  • O que é um vaso de pressão?

Um vaso de pressão (pressure vessel) é qualquer recipiente capaz de conter ou armazenar um fluido pressurizado.

 

  • Que vasos de pressão a NR-13 abrange?

Está enquadrada na NR-13, os seguintes vasos:

Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;

Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “0” da NR-13, independente das dimensões e do produto P.V;

Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “0” da NR-13;

 

  • Onde são usados os vasos de pressão?

Os vasos de pressão são utilizados principalmente em de unidades de processo. Denominam-se unidades de processo os equipamentos industriais nas quais materiais sólidos ou fluidos sofrem transformações físicas ou químicas, ou as que se dedicam à armazenagem, manuseio ou distribuição de fluidos.

 

Dentre essas indústrias podemos citar as refinarias de petróleo, as indústrias químicas e petroquímicas, grande parte das indústrias alimentícias e farmacêuticas, aparte térmica das centrais termelétricas, os terminais de armazenagem e de distribuição de produtos de petróleo, bem como as instalações de processamento de petróleo e/ou de gás natural, em terra ou no mar.

 

Os vasos de pressão constituem não só os equipamentos mais importantes da maioria das indústrias de processo, como também são geralmente os itens de maior tamanho, peso e custo unitário nessas indústrias, representando em média 60% do custo total dos materiais e equipamentos de uma unidade de processo. Esses mesmos equipamentos estão igualmente presentes, como itens de maior importância, em muitas outras indústrias de outros ramos.

 

  • Quem efetua a operação de vasos de pressão?

A operação de unidades que possuam vasos de pressão de categorias ‘I’ ou ‘II’ devem ser efetuada por profissionais com ‘Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo’, sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condições de risco grave e iminente.

 

  • Quem pode ser operador de vaso de pressão categoria ‘I’ ou ‘II’?

Para efeito desta NR será considerado profissional com “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo” aquele que satisfizer uma das seguintes condições:

 

– Possuir certificado de ‘Treinamento de Segurança na Operação de Unidade de Processo’ expedido por instituição competente para o treinamento;

 

– Possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias ‘I’ ou ‘II’ de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência desta NR.

 

  • Quem ministra curso para operadores?

A Alvig Engenharia ministra cursos para operadores.

 

  • Qual documentação meu vaso de pressão deve possuir?

A NR-13 pede que todo vaso de pressão deve possuir, em seu estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:

 

Prontuário do vaso de pressão a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:

– Código de projeto e ano de edição;

 

– Especificação dos materiais;

 

– Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;

 

– Metodologia para estabelecimento da PMTA;

 

– Conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil;

 

– Pressão máxima de operação;

 

– Registros documentais do teste hidrostático;

 

– Características funcionais, atualizadas pelo empregador sempre que alteradas as originais;

 

– Dados dos dispositivos de segurança, atualizados pelo empregador sempre que alterados os originais;

 

– Ano de fabricação;

 

– Categoria do vaso, atualizada pelo empregador sempre que alterada a original;

 

Registro de Segurança em conformidade com o item 13.5.1.8;

Projeto de Instalação em conformidade com os itens 13.5.2.4 e 13.5.2.5;

Projeto de alteração ou reparo em conformidade com os itens 13.3.6 e 13.3.7;

Relatórios de inspeção em conformidade com o item 13.5.4.13;

Certificados de calibração dos dispositivos de segurança, onde aplicável.

Quando inexistente ou extraviado, o prontuário do vaso de pressão deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de um Profissional Habilitado, sendo imprescindível a reconstituição das premissas de projeto, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA. A ALVIG tem competência e experiência para realizar a reconstituição do seu prontuário, se necessário.

 

  • Quando deve ser feito a inspeção de segurança em vasos de pressão?

Da mesma forma que em caldeira os vasos devem ser submetidos a inspeções de segurança Inicial, periódicas e extraordinárias.

As inspeções periódicas são divididas em inspeções externas e internas e a sua frequência depende da categoria do vaso.

 

Vasos de Categoria I – Inspeção externa anualmente e a cada 3 (três) anos para interna.

 

Vasos de Categoria II – Inspeção externa a cada 2 (dois) anos e a cada 4 (quatro) anos para interna.

 

Vasos de Categoria III – Inspeção externa a cada 3 (três) anos e a cada 6 (seis) anos para interna.

 

Vasos de Categoria IV – Inspeção externa a cada 4 (quatro) anos e a cada 8 (oito) anos para interna.

 

Vasos de Categoria V – Inspeção externa a cada 5 (cinco) anos e a cada 10 (dez) anos para interna.

 

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.

 

A inspeção extraordinária deve ser realizada quando:

– Houver qualquer anomalia no vaso como por exemplo: incêndio, contrapressão, superaquecimento, explosão, entre outras;

– Quando for feita alterações ou reparos importantes;

– Depois de ter permanecido inativa por mais de um ano

– Quando mudar de local de instalação.

 

  • Quem faz inspeção em vasos de pressão?

A Alvig Engenharia faz inspeção em vasos de pressão.